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Despacho 24387/2006, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 387/2006

Por meu despacho de 23 de Outubro de 2006, foi autorizada a a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à especialista de informática do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral Cláudia Sofia Pereira da Costa, com efeitos a 16 de Novembro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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