Despacho 24387/2006, de 28 de Novembro
Despacho 24 387/2006
Por meu despacho de 23 de Outubro de 2006, foi autorizada a a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à especialista de informática do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral Cláudia Sofia Pereira da Costa, com efeitos a 16 de Novembro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
17 de Novembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1529922.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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