Despacho 24 256/2006
Delegação e subdelegação de competências no director do Centro de Educação Especial
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no director do Centro de Educação Especial, licenciado Cândido José Nobre, a competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos Ministros, Secretários de Estado, institutos públicos, direcções-gerais, autarquias e IPSS;
2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;
4) Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;
5) Processos relacionados com dispensa para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
6) Admissões, saídas e transferência de utentes;
7) Adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente autorizados;
8) Emissão de declarações e certidões aos utentes relativas a situações perante o estabelecimento.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 23 de Maio de 2005, ficando desde já ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas.
13 de Novembro de 2006. - A Directora, Teresa do Céu Português Barreira.