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Despacho 24255/2006, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 255/2006

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - No director da Unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciado Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas, a competência para, no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Visar os planos de férias;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;

1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

1.6 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 1.5;

1.7 - Assinar todos os ofícios dirigidos a tribunal, em resposta às diferentes solicitações apresentadas pelos mesmos;

1.8 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de Euro 1496,50 referentes a um único processamento e de Euro 748,20 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

1.9 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem;

1.10 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 498,80 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

1.11 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.12 - Proceder ao licenciamento provisório e definitivo para o exercício de amas, de acordo com a legislação em vigor;

1.13 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

1.14 - Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

1.15 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

1.16 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de Euro 1496,50;

1.17 - Autorizar o pagamento de subsídios de manutenção, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

1.18 - Autorizar o pagamento de subsídios a instituições particulares de solidariedade social decorrente de acordo de cooperação;

1.19 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social, incluindo associações mutualistas, desde que autorizados pelo director distrital;

1.20 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;

1.21 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respectivos processos técnico-administrativos e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.22 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RSI e aos restantes membros dos seus agregados familiares no âmbito do programa de inserção até ao montante de Euro 1496,50, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 748,20 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

1.23 - Despachar sobre a atribuição, suspensão ou cessação do RSI e outras prestações sociais de cidadania;

1.24 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;

1.25 - Despachar os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

1.26 - Despachar os processos de atribuição das pensões de viuvez e orfandade;

1.27 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

1.28 - Despachar os processos de atribuição do complemento solidário para idosos, nos termos da legislação em vigor;

1.29 - Despachar os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

1.30 - Despachar os pedidos de restituição de prestações de rendimento mínimo garantido e rendimento social de inserção, pensões sociais ou pensões de regimes equiparados a não contributivo, pensões de viuvez e orfandade, bem como de subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral, nos termos da lei;

1.31 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas.

2 - A presente delegação de competência é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos administrativos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, desde o dia 18 de Outubro de 2006.

13 de Novembro de 2006. - A Directora, Maria do Carmo Antunes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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