Despacho 24 255/2006
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - No director da Unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciado Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas, a competência para, no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Visar os planos de férias;
1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;
1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;
1.6 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 1.5;
1.7 - Assinar todos os ofícios dirigidos a tribunal, em resposta às diferentes solicitações apresentadas pelos mesmos;
1.8 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de Euro 1496,50 referentes a um único processamento e de Euro 748,20 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
1.9 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem;
1.10 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 498,80 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;
1.11 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
1.12 - Proceder ao licenciamento provisório e definitivo para o exercício de amas, de acordo com a legislação em vigor;
1.13 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;
1.14 - Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
1.15 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
1.16 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de Euro 1496,50;
1.17 - Autorizar o pagamento de subsídios de manutenção, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;
1.18 - Autorizar o pagamento de subsídios a instituições particulares de solidariedade social decorrente de acordo de cooperação;
1.19 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social, incluindo associações mutualistas, desde que autorizados pelo director distrital;
1.20 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;
1.21 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respectivos processos técnico-administrativos e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;
1.22 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RSI e aos restantes membros dos seus agregados familiares no âmbito do programa de inserção até ao montante de Euro 1496,50, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 748,20 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
1.23 - Despachar sobre a atribuição, suspensão ou cessação do RSI e outras prestações sociais de cidadania;
1.24 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
1.25 - Despachar os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;
1.26 - Despachar os processos de atribuição das pensões de viuvez e orfandade;
1.27 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;
1.28 - Despachar os processos de atribuição do complemento solidário para idosos, nos termos da legislação em vigor;
1.29 - Despachar os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
1.30 - Despachar os pedidos de restituição de prestações de rendimento mínimo garantido e rendimento social de inserção, pensões sociais ou pensões de regimes equiparados a não contributivo, pensões de viuvez e orfandade, bem como de subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral, nos termos da lei;
1.31 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas.
2 - A presente delegação de competência é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos administrativos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, desde o dia 18 de Outubro de 2006.
13 de Novembro de 2006. - A Directora, Maria do Carmo Antunes da Silva.