Deliberação do conselho administrativo da Direcção-geral da Autoridade Marítima n.º 3, de 30 de Outubro de 2006
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, reunido em 30 de Outubro de 2006, deliberou:
a) Delegar no chefe dos Serviços Administrativos e Financeiros, capitão-de-fragata de administração naval António Inácio Gonçalves Covita, a competência para, no âmbito da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas:
1) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 50 000, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 50 000, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data.
30 de Outubro de 2006. - O Conselho Administrativo: Luís da Franca de Medeiros Alves, VALM, presidente - José Manuel Penteado e Silva Carreira, CALM, vogal - António Inácio Gonçalves Covita, CFR AN, secretário.