Deliberação do conselho administrativo da Direcção-Geral da Autoridade Marítima n.º 1, de 30 de Outubro de 2006
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, reunido em 30 de Outubro de 2006, deliberou:
a) Delegar nos chefes dos Departamentos Marítimos, do Norte, capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos; do Centro, capitão-de-mar-e-guerra Caetano Fernandes Augusta Silveira; do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas; dos Açores, contra-almirante Agostinho Ramos da Silva, e da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para, no âmbito dos respectivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas:
1) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data.
30 de Outubro de 2006. - O Conselho Administrativo: Luís da Franca de Medeiros Alves, VALM, presidente - José Manuel Penteado e Silva Carreira, CALM, vogal - António Inácio Gonçalves Covita, CFR AN, secretário.