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Alvará , de 24 de Novembro

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Texto do documento

INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra

Alvará 53

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de funcionamento do estabelecimento denominado «Infantário Bom Jesus», sito no Largo da Praça, 13, lugar e freguesia de Cernache, concelho e distrito de Coimbra, propriedade de Colégio Bom Jesus, Lda, e requerente o mesmo.

As actividades e as respectivas lotações máximas autorizadas são as seguintes:

Actividades: creche e ATL (actividades de tempos livres);

Lotações máximas: creche - 25 utentes;

ATL - 20 utentes/turno.

Nota. - O presente alvará substitui o alvará 10, emitido em 20 de Agosto de 1998, por motivo de alteração da identificação da entidade requerente.

31 de Outubro de 2006. - O Director, Mário M. G. T. Ruivo.

3000219801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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