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Declaração , de 24 de Novembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança

Declaração

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado, provisoriamente, pela inscrição n.º 16/2006, a fls. 30 e 30 v.º do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 22 de Agosto de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.

Este registo foi convertido em definitivo em 25 de Outubro de 2006, pelo averbamento n.º 1 à referida inscrição.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - BIPP - Banco de Informação de Pais para Pais - Associação;

Sede - Rua de Almeida Brandão, 19, Lisboa;

Fins - a racionalização dos meios que o Estado e a sociedade civil colocam ao serviço das crianças com necessidades especiais e das suas famílias, apoiar e orientar as famílias com crianças especiais na procura das soluções melhores e mais eficientes para os seus problemas e, bem assim, garantir-lhes apoio de elevada qualidade;

Admissão de sócios - podem ser admitidos como sócios efectivos todas as pessoas, singulares ou colectivas, com interesse na prossecução do objecto da Associação;

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados: os sócios que por palavras ou acções se mostrem contrários aos princípios éticos e deontológicos adoptados pela Associação; os sócios que pela sua conduta contribuam intencionalmente para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da Associação e dos seus associados; os sócios que, sem justificação, se atrasem no pagamento das quotas por período superior a um ano.

3 de Outubro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000219833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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