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Despacho , de 24 de Novembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social

Despacho

A Cimentos - Federação das Caixas de Previdência, criada pelo Decreto 28 321, de 27 de Dezembro de 1937, foi constituída pela Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Cimento Tejo, pela Caixa de Previdência do Pessoal da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento e pela Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria.

Os beneficiários das caixas de previdência integradas naquela Federação estão abrangidos por um fundo, denominado Fundo Especial de Segurança Social da Cimentos - Federação das Caixas de Previdência, mediante o pagamento da contribuição suplementar de 0,9% a cargo das entidades empregadoras.

A reestruturação do sector tem dado origem à criação de novas empresas, designadamente no âmbito do Grupo CIMPOR, no qual se inclui a empresa CIMPOR TEC - Engenharia e Serviços Técnicos de Apoio ao Grupo, SA, que tem ao seu serviço trabalhadores que se encontravam a contribuir para a Cimentos - Federação das Caixas de Previdência e, consequentemente, para o respectivo Fundo Especial.

Assim, por forma que os trabalhadores que se encontram naquelas circunstâncias ao serviço da empresa CIMPOR TEC - Engenharia e Serviços Técnicos de Apoio ao Grupo, SA, possam continuar abrangidos pela Cimentos - Federação das Caixas de Previdência, torna-se necessário proceder ao alargamento do âmbito da Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria, que abrange a citada empresa, de modo que a mesma se constitua em entidade contribuinte daquela Caixa.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - O âmbito da Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria é tornado extensivo à empresa CIMPOR TEC -Engenharia e Serviços Técnicos de Apoio ao Grupo, SA

2 - São abrangidos pela Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria e, consequentemente, pelo Fundo Especial de Segurança Social da Cimentos - Federação das Caixas de Previdência apenas os trabalhadores da empresa referida no número anterior que já eram beneficiários deste Fundo anteriormente à constituição da mesma.

3 - O alargamento do âmbito da Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.

28 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

3000219793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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