Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 24042/2006, de 24 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 042/2006

Por despacho de 26 de Setembro de 2006, ao abrigo do disposto no artigo 73.º-A e do n.º 1 do artigo 78.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, autorizei a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração à técnica profissional principal do quadro de pessoal deste Instituto, afecto à função pública, Virgínia Maria Machado Ferreira, com efeitos a partir de 14 de Outubro de 2006. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

10 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Mário Paulino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda