Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92 (suplemento), de 20 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5, onde se lê "pela Junta do Crédito Público e definidas nos termos previstos pelo Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro.» deve ler-se "pela Junta do Crédito Público ou pelo Banco de Portugal e definidas nos termos previstos pelo Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.