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Despacho Normativo 129/80, de 17 de Abril

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Sumário

Delega no Secretário de Estado da Cultura, Dr. Vasco Pulido Valente, a competência atribuída ao Primeiro-Ministro pelo n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, relativamente à Secretaria de Estado da Cultura.

Texto do documento

Despacho Normativo 129/80

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, delego no Secretário de Estado da Cultura, Dr. Vasco Pulido Valente, a competência que me é atribuída pelo n.º 1 do mesmo preceito legal.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/17/plain-15291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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