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Despacho Normativo 127/80, de 16 de Abril

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Sumário

Delega no Secretário de Estado do Planeamento, Dr. Miguel José Ribeiro Cadilhe, a competência atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, relativamente ao Conselho Nacional de Estatística.

Texto do documento

Despacho Normativo 127/80

Sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano, delego no Secretário de Estado do Planeamento, Dr. Miguel José Ribeiro Cadilhe, a competência que me é atribuída pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, relativamente ao Conselho Nacional de Estatística, revogando, em consequência, a alínea b) do Despacho Normativo 30/80, de 24 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/16/plain-15290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 96/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento

    Revê a constituição e atribuições do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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