Portaria 586/2002
de 6 de Junho
Pela Portaria 582/92, de 26 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade de Grafanes a zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras (processo 870-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 520,1250 ha, válida até 26 de Junho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras (processo 870-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade de Grafanes», "Cu de Boi e Luís Mendes» e "Torre de Lóbios», sitos nas freguesias de Brinches e Santa Maria, município de Serpa, com área de 520,1250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.