A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3252, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49/90, de 10 de Fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, relativo ao regime fiscal dos tabacos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê "A partir de 1 de Janeiro de 1991 não poderão» deve ler-se "A partir de 1 de Julho de 1991 não poderão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-10 - Decreto-Lei 49/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 444/86, de 31 de Dezembro, que aprova o novo regime fiscal dos tabacos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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