Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê "A partir de 1 de Janeiro de 1991 não poderão» deve ler-se "A partir de 1 de Julho de 1991 não poderão».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.