Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 141/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea d) do artigo 68.º (caducidade), onde se lê "A verificação de qualquer facto que impossibilite, total ou definitivamente, o cumprimento das obrigações assumidas.» deve ler-se: "A verificação de qualquer facto que impossibilite, total ou definitivamente, o cumprimento das obrigações assumidas.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.