A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 12457/2006, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 457/2006

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-lei 100/99, de 30 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores desta escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2006.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

6 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Manuel das Neves Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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