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Aviso 6336/2006 - AP, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 6336/2006 - AP

Luís Miguel Franco, presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público que, nos termos do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, na reunião de Câmara ordinária de 31 de Maio de 2006, complementada pela reunião de 12 de Julho de 2006, foi deliberado reiterar a intenção de dar seguimento ao Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva, formalmente iniciado em 7 de Outubro de 1998.

Efectivamente, considerando que a elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva, de acordo com a deliberação de 7 de Outubro de 1998, se iniciou seguindo o procedimento previsto no Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e que é necessária a sua adaptação e tramitação de acordo com o actual regime dos instrumentos de gestão territorial, a Câmara Municipal de Alcochete renovou a intenção de mandar elaborar o referido Plano nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva tem por fim o enquadramento urbanístico do núcleo de desenvolvimento turístico previsto no Plano Director Municipal, com vista à constituição de uma nova área turística que complemente, diversifique e qualifique a oferta do concelho.

Este núcleo, articulado com o monte da Barroca d'Alva, onde se localiza, já hoje, um importante conjunto de equipamentos e serviços de recreio e lazer, deverá proporcionar a fruição das condições naturais, paisagísticas e ambientais características da zona da Charneca do Montado.

Neste sentido, o núcleo da Barroca d'Alva deverá constituir um exemplo de desenvolvimento turístico planeado, construído e explorado em coerência com os princípios de valorização ambiental e de sustentabilidade, definidos e regulados na figura do Plano de Pormenor.

A área de intervenção do Plano, com aproximadamente 444,60 ha, abrangerá os terrenos localizados a nordeste do concelho de Alcochete, confinando a norte e a nascente com o concelho de Benavente e a sul e poente com a Herdade da Barroca d'Alva, da qual faz parte.

O Plano deverá ser elaborado no prazo de 180 dias, sem prejuízo dos procedimentos definidos na legislação aplicável.

A formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva poderão ser apresentadas por escrito (por correio ou por mão própria), dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Largo de São João, 2894-001 Alcochete, pelo fax 212348690 ou pelo e-mail geralgcmalcochete.pt, durante 30 dias úteis a contar do 10.º dia útil após a publicação no Diário da República.

11 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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