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Despacho Normativo 98/80, de 25 de Março

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Sumário

Subdelega em cada um dos Ministros, relativamente aos serviços e organismos do respectivo Ministério, a competência para aprovar horários especiais.

Texto do documento

Despacho Normativo 98/80

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, subdelego em cada um dos Ministros, relativamente aos serviços e organismos do respectivo Ministério, a competência para aprovar horários especiais, prevista no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 37118, de 27 de Outubro de 1948.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/25/plain-15282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-10-27 - Decreto-Lei 37118 - Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente

    Altera o horário de trabalho nos serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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