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Deliberação (extracto) 1607/2006, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1607/2006

Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 26 de Julho de 2006, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao assistente de medicina interna Mário Jorge Almeida, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.

6 de Novembro de 2006. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Amadeu Martins Morais Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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