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Despacho Normativo 75-A/80, de 5 de Março

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Sumário

Confirma as delegações de poderes do Vice-Primeiro-Ministro constantes dos Despachos n.os 18/80, 26/80, 39/80, 54/80 e 56/80, publicados no Diário da República, n.os 18, 26, 33 e 42, de 22 e 31 de Janeiro e de 8 e 20 de Fevereiro de 1980, respectivamente, e autoriza a subdelegação das mesmas competências, nos termos da lei geral.

Texto do documento

Despacho Normativo 75-A/80

Nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do Decreto-Lei 3/80, de 7 de Fevereiro, confirmo ao abrigo deste diploma as minhas delegações de poderes constantes dos Despachos n.os 18/80, 26/80, 39/80, 54/80 e 56/80, publicados no Diário da República, n.os 18, 26, 33 e 42, de 22 e 31 de Janeiro e de 8 e 20 de Fevereiro de 1980, respectivamente, e autorizo a subdelegação das mesmas competências, nos termos da lei geral.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-15281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - DECLARAÇÃO DD6802 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 75-A/80, de 05 de Março de 1980, que confirma as delegações de poderes do Vice-Primeiro-Ministro constantes dos Despacho n.ºs 18/80, 26/80, 39/80, 54/80 e 56/80, publicados no Diário da República n.ºs 18, 26, 33 e 42, de 22 e 31 de Janeiro e de 08 e 20 de fevereiro de 1980, respectivamente, e autoriza a subdelegação das mesmas competências nos termos da lei geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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