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Anúncio 135/2006, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 135/2006

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal docente da escola sede deste Agrupamento, Escola Básica 2 D. João IV, Vila Viçosa, a lista de antiguidade com referência a 31 de Agosto de 2006 do pessoal docente em exercício de funções durante o ano de 2005-2006, abrangido pelo supracitado decreto-lei.

O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

6 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Agostinho Luís da Costa Arranca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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