Despacho Normativo 73/80, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 53/1980, Série I de 1980-03-04.
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Data:
1980-03-04
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De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Ciência a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, bem como para autorizar a equiparação de habilitações.
Despacho Normativo 73/80
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Educação e Ciência:
a) A competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos de ensino técnico profissional que forneçam, para o efeito, preparação adequada;
b) A competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/04/plain-15280.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15280.dre.pdf .
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