1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 6 de Outubro de 2006, se encontra aberto concurso institucional externo de provimento para o preenchimento de um lugar de assistente de pneumologia da carreira médica hospitalar, vago no quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/92/A, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2005/A, de 8 de Agosto.
2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através da Resolução 58/2006, de 25 de Maio, e comunicada a este Hospital pelo ofício DRS-Sai/2006/2771, de 1 de Junho, da Direcção Regional de Saúde.
3 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - no Hospital da Horta.
5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.
6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os médicos que estejam vinculados ou não à função pública e que satisfaçam os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 7 do presente aviso.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisito especial - posse do grau de assistente de pneumologia ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 dos artigos 22.º e 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
7.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Horta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.
8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação do número de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pneumologia ou equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área;
f) Certificado de registo criminal;
g) Documento comprovativo do vínculo à função pública nos casos em que tal situação exista.
9.1 - Os documentos mencionados nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 9 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - A não apresentação no prazo da candidatura do documento da alínea a) implica a sua não admissão.
11 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. João Fernando Gomes da Costa e Cunha, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de São Marcos.
Vogais efectivos:
Dr. José Manuel Fernandes Correia, assistente graduado de pneumologia do Hospital de Egas Moniz.
Dr.ª Margarida Maria Esteves de Almeida e Sousa, assistente graduada de pneumologia do Hospital de Santa Maria, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Maria Ferreira Rodrigues Figueiredo, assistente graduada do Centro Hospitalar de Coimbra.
Dr. José Miguel Neves Teixeira Carvalho, assistente graduado do Centro de Diagnóstico Pneumológico de Santarém.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 de Outubro de 2006. - O Chefe de Repartição, Vítor Manuel Pacheco da Silva.