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Acordo 86/2006, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Acordo 86/2006

Acordo de colaboração para a construção da Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância do Alandroal

A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAlentejo), representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal do Alandroal (CMA), representada pelo seu presidente, celebram entre si, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, um acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objecto

O presente acordo de colaboração tem por objecto a construção da Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância do Alandroal.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DREAlentejo, como dono da obra, em representação do Estado, compete:

1) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola, incluindo o projecto relativo às instalações a afectar ao 1.º ciclo e ao Jardim-de-Infância;

2) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

3) Garantir o financiamento de 90% do custo total da empreitada de construção da Escola (incluindo revisão de preços, encargos adicionais com erros, omissões, trabalhos a mais, trabalhos imprevistos, juros e qualquer outra situação que implique custos);

4) Garantir o financiamento até Euro 419 157,90 (mais IVA) relativamente ao custo total da construção do pavilhão gimnodesportivo (incluindo revisão de preços);

5) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos, telefones e equipamentos fixos de cozinha e bufete;

6) Assegurar a execução dos arranjos exteriores integrados no perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, incluindo furo (se manifestamente necessário), drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (se necessário);

7) Fornecer e instalar a totalidade do mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo;

8) Promover o registo a favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal do Alandroal, compete:

1) Fornecer o terreno para construção da Escola;

2) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;

3) Garantir o financiamento de 10% do custo total da empreitada de construção da Escola (incluindo revisão de preços, encargos adicionais com erros, omissões, trabalhos a mais, trabalhos imprevistos, juros e qualquer outra situação que implique custos);

4) Garantir o financiamento do valor que excede a comparticipação da DREAlentejo relativamente ao custo total da construção do pavilhão gimnodesportivo (incluindo revisão de preços);

5) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DREAlentejo.

4.º

Disposições gerais

1 - O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal garanta o financiamento previsto no n.º 3.º, n.os 2 e 3, do presente acordo, através de inscrição orçamental e aprovação do mesmo em sessão de Câmara e de Assembleia Municipal.

2 - A Câmara Municipal do Alandroal compromete-se a celebrar com a DREAlentejo um contrato de assunção liberatória de dívida, assumindo o pagamento do valor correspondente à sua comparticipação financeira indicada nos n.os 2 e 3 do n.º 3.º deste acordo, o qual será processado através de pagamento directo ao empreiteiro, da verba correspondente a cada auto de medição mensal, devidamente verificado e confirmado pela fiscalização da obra (da responsabilidade da DREAlentejo), que deverá referir expressamente que as obras constantes do auto de medição estão efectivamente executadas.

3 - A gestão e utilização do pavilhão desportivo nos períodos extra-escolares (designadamente nos dias úteis após a conclusão das aulas e aos fins-de-semana a todo o tempo) será da responsabilidade da autarquia, devendo para tal ser firmado protocolo específico entre a Câmara Municipal e a Escola.

4 - A distribuição dos encargos permanentes decorrentes da utilização do pavilhão, nos termos anteriormente referidos, será objecto do protocolo referido no n.º 3 do n.º 4.º

5 - Os custos de funcionamento decorrentes da utilização da Escola, relativos a gás, comunicações e pequenas obras de reparação e conservação, serão da co-responsabilizada de ambas as partes, tendo por referência o número de alunos de cada nível de ensino, atenta a competência legalmente definida e mediante protocolo a celebrar futuramente.

5.1 - Os encargos com electricidade serão, na sua totalidade, da responsabilidade da DREAlentejo.

5.2 - Os encargos com água serão na sua totalidade da responsabilidade da Câmara Municipal do Alandroal.

24 de Julho de 2006. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Cortes Lopes Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Alandroal, o Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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