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Aviso (extracto) 12342/2006, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 342/2006

Por despacho do director-geral dos Impostos de 23 de Novembro de 2006, proferido nos termos dos artigos 13.º e 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro:

Maria Leonor Barradas N. D. Gameiro, técnica de administração tributária-adjunta, nível 3, foi nomeada, em regime de substituição, chefe de finanças adjunta do Serviço de Finanças de Leiria 1 (Secção de Cobrança), por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 8 de Julho de 2006.

Teresa Maria Moiteiro Teixeira, técnica de administração tributária, nível 1, foi nomeada, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunta do Serviço de Finanças de Maia 1, por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 8 de Maio de 2006.

Amílcar António Eusébio Mota, técnico de administração tributário-adjunto, nível 2, foi nomeado, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunto do Serviço de Finanças de Vagos, por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 18 de Setembro de 2006, cessando, na mesma data, a nomeação, em regime de substituição, neste cargo Salomé Pereira de Oliveira Ré Cardoso.

Mário António Gouveia Rodrigues, técnico de administração tributário, nível 1, foi nomeado, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunto do Serviço de Finanças de Monção (Secção de Cobrança), por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 31 de Maio de 2006.

José Miguel Dantas Reis, técnico de administração tributário-adjunto, nível 2, foi nomeado, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunto do Serviço de Finanças de São João da Pesqueira (Secção de Cobrança), por impedimento do titular do cargo, com efeitos reportados a 9 de Dezembro de 2005.

Francisco José Loureiro Nogueira Coelho, técnico de administração tributário-adjunto, nível 3, foi nomeado, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunto do Serviço de Finanças de Lamego (Secção de Cobrança), por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 1 de Novembro de 2005.

Maria Albina Lourenço Martins Madruga, técnica de administração tributária-adjunta, nível 3, foi nomeada, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunta do Serviço de Finanças de Lajes do Pico, por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 17 de Maio de 2006.

Luís Manuel Silva Leitão, técnico de administração tributário, nível 1, foi nomeado, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunto do Serviço de Finanças de Vila Verde, por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 19 de Setembro de 2006.

Agostinho Oliveira Ferraz, técnico de administração tributário, nível 1, foi nomeado, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunto do Serviço de Finanças de Vila Verde, por impedimento do titular do cargo, com efeitos reportados a 19 de Setembro de 2006.

Luís Alberto da Silveira, técnico de administração tributário, nível 1, foi nomeado, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunto do Serviço de Finanças de Angra do Heroísmo, por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 18 de Setembro de 2006.

Paulo José Almeida Tavares, técnico de administração tributário-adjunto, nível 2, foi nomeado, em regime de substituição, chefe de finanças adjunto do Serviço de Finanças de Feira 3, por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 18 de Setembro de 2006.

Juliana Barbosa Araújo Soares, técnica de administração tributária-adjunta, nível 2, foi nomeada, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunta do Serviço de Finanças de Vila Verde, por vacatura do lugar, com efeitos reportados a 19 de Setembro de 2006.

27 de Outubro de 2006. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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