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Despacho (extracto) 23576/2006, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 576/2006

Considerando que o agente Francisco Valentim Terrão, encontrando-se de licença sem vencimento por tempo indeterminado, solicitou o regresso, tendo sido afecto a esta Direcção-Geral pelo despacho conjunto 559/2005, de 20 de Julho de 2005, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto 2005;

Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 1 de Março de 2006, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 13 de Fevereiro de 2006, com vista à sua integração em lugar do quadro distrital de vinculação de Setúbal, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de auxiliar de acção educativa do nível 2;

Considerando que, decorrido o aludido prazo de seis meses, o agente revelou aptidão para o lugar:

Determina-se:

1 - A integração de Francisco Valentim Terrão no quadro distrital de vinculação de Setúbal na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - auxiliar de acção educativa;

Categoria - auxiliar de acção educativa do nível 2;

Escalão - 1;

Índice - 204.

2 - A reclassificação produz efeitos desde 13 de Fevereiro de 2006.

24 de Outubro de 2006. - A Directora-Geral da Administração Pública, Teresa Nunes. - O Director Regional de Educação de Lisboa, José Joaquim Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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