Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 23575/2006, de 20 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 575/2006

Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração Pública de 21 de Junho de 2006, Margarida Maria Ferreira Mota Leandro foi afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando o interesse manifestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação na integração da referida funcionária no quadro único de pessoal do Ministério da Educação;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:

1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro único de pessoal do Ministério da Educação, a exercer funções no Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome - Margarida Maria Ferreira Mota Leandro;

Carreira - técnica superior;

Categoria - técnica superior de 2.ª classe;

Escalão - 1;

Índice - 400.

2 - A integração produz efeitos a 17 de Julho de 2006.

29 de Setembro de 2006. - A Directora-Geral, Teresa Nunes. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda