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Despacho (extracto) 23574/2006, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 574/2006

Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração Pública de 21 de Junho de 2006, foi João Miguel Mestre Mira Soares Leite afecto ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública.

Considerando o interesse manifestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação na integração do referido funcionário no seu quadro de pessoal:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:

1 - A integração do funcionário João Miguel Mestre Mira Soares em lugar a acrescer automaticamente ao quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados pelo Ministério da Educação a exercer funções na Direcção-Geral de Formação Vocacional na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - técnica superior;

Categoria - técnico superior de 2.ª classe;

Escalão - 1;

Índice - 400.

2 - A integração produz efeitos desde 17 de Julho de 2006.

29 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, (Assinatura ilegível.) - A Directora-Geral da Administração Pública, Teresa Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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