Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23569/2006, de 20 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 23 569/2006

Constituição de júri para os exames de candidatos a examinadores

Considerando que:

Nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, torna-se obrigatória a constituição de júri, composto por três funcionários da Direcção-Geral de Viação, sendo um deles dirigente, que presidirá, para a realização dos exames de candidatos a examinadores;

O júri descrito no número anterior é nomeado para a realização da prova oral e da prova prática de candidatos a examinadores, previstas no despacho 21 878/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Dezembro de 1998, alterado pelo despacho 5039/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2006;

determino:

1 - O júri para a realização da prova oral e da prova prática de candidatos a examinadores a realizar até ao final de 2006 é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dr.ª Susana Paulino, chefe de divisão do Ensino da Condução da Direcção de Serviços de Condutores, que presidirá, substituída nas suas faltas e impedimentos pela Dr.ª Fátima Abreu, chefe de divisão da Habilitação de Condutores da mesma Direcção de Serviços;

b) Engenheiro Mário Botelho, chefe de divisão de Condutores da Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo engenheiro Henrique Mendes, chefe de divisão de Aprovação de Veículos da Direcção de Serviços de Veículos;

c) Dr.ª Rosália Martins, técnica superior de 1.ª classe, do Laboratório de Psicologia da Direcção-Geral de Viação, substituída nas suas faltas e impedimentos pela Dr.ª Maria Fausta Figueiredo, técnica superior de 1.ª classe, do mesmo Laboratório.

2 - Os candidatos a examinadores serão notificados, através da entidade formadora, da data, hora e local da realização da prova oral, com cinco dias de antecedência.

3 - Os candidatos aprovados na prova oral serão notificados, através da entidade formadora, da data, hora e local da realização da prova prática, com cinco dias de antecedência.

11 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-11 - Decreto-Lei 175/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de realização de exames de condução de veículos automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda