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Contrato 1337/2006, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 1337/2006

Contrato referência n.º 24/2006

De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado e aceite entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP; e

2) O Silves Futebol Clube, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Rua de Cruz da Palmeira, apartado 92, 8300-999 Silves, número de identificação de pessoa colectiva 501140212, aqui representado por João Encarnação, na qualidade de presidente, adiante designado por SFC;

o presente contrato, o qual que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira ao SFC para suporte de encargos com a realização do II Colóquio - Treino de Futebol.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 90 dias após a realização do evento.

Cláusula 3.ª

Obrigações

1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro ao SFC como comparticipação nas despesas de organização da acção II Colóquio - Treino de Futebol, no montante de Euro 1000, para a prossecução do objecto do presente contrato.

2 - Ao SFC compete diligenciar no sentido de:

2.1 - Apresentar ao IDP o relatório técnico e financeiro do evento, acompanhado dos competentes documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que comprovem os pagamentos efectuados no âmbito da organização da referida acção, no prazo de 30 dias após a realização do evento objecto de comparticipação;

2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço;

2.4 - Estabelecer uma cota para a participação, na acção, de elementos da Administração Pública;

2.5 - Enviar, até ao final do ano de 2006, um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:

a) 50% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato, correspondente a Euro 500;

b) O remanescente, até ao valor de Euro 500, no prazo de 30 dias após o cumprimento do disposto no n.º 2.1 da cláusula 2.ª supra e desde que os documentos sejam validados pelo IDP a nível técnico e financeiro.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo do contrato

Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução.

Cláusula 6.ª

Incumprimento do contrato

O incumprimento do presente contrato, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte do SFC, implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª

14 de Julho de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente do Silves Futebol Clube, João Encarnação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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