Declaração (extracto) 159/2006, de 17 de Novembro
Declaração (extracto) n.º 159/2006
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que no dia 18 de Outubro de 2006 foi aprovada a Solução 2 do Estudo Prévio do IP 4 - Amarante-Vila Real (IP 3) até ao nó de Parada de Cunhos.
6 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1527679.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
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