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Deliberação 1593/2006, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1593/2006

Nos termos dos artigos 27.º e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, dos artigos 7.º e 52.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, homologados pelo despacho 5/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1997, com a alteração homologada pelo despacho 22 741/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, em reunião de 2 de Novembro de 2006, deliberou, por unanimidade, delegar no actual presidente do conselho directivo, o qual, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente, designado nos termos do n.º 4 do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior e Tecnologia e Gestão de Leiria, as seguintes competências:

1) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de Euro 4 987,98;

2) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento até ao limite máximo de Euro 49 879,99.

O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo actual presidente do conselho directivo nas matérias delegadas desde 16 de Agosto de 2006.

3 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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