Nos termos dos artigos 27.º e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, dos artigos 7.º e 52.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, homologados pelo despacho 5/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1997, com a alteração homologada pelo despacho 22 741/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, em reunião de 2 de Novembro de 2006, deliberou, por unanimidade, delegar no actual presidente do conselho directivo, o qual, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente, designado nos termos do n.º 4 do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior e Tecnologia e Gestão de Leiria, as seguintes competências:
1) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de Euro 4 987,98;
2) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento até ao limite máximo de Euro 49 879,99.
O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo actual presidente do conselho directivo nas matérias delegadas desde 16 de Agosto de 2006.
3 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves.