MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Secretaria-Geral
Direcção de Serviços de Processos Especiais
Secção de Processos Especiais
Despacho
Para efeitos do disposto no n.º 6.º da Portaria 786/2004, de 9 de Julho, e por referência ao Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 3 de Outubro de 2006 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e cumpridas que foram todas as formalidades legais, foi concedida a licença n.º 57-A à empresa de restauração e bebidas, LUMASA - Sociedade de Hotelaria, Lda, com sede em Lisboa, na Avenida do Duque de Loulé, 51-B, para a organização de um serviço de autoprotecção, podendo desenvolver as actividades de segurança privada de «vigilância de bens móveis e imóveis, o controlo de entrada, saída e presença de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias, engenhos e objectos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência em edifícios e locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente em estabelecimentos, certames, espectáculos ou convenções», prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro.
24 de Outubro de 2006. - Pela Secretária-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Palma.
3000218998