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Despacho , de 16 de Novembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Secretaria-Geral

Direcção de Serviços de Processos Especiais

Secção de Processos Especiais

Despacho

Para efeitos do disposto no n.º 6.º da Portaria 786/2004, de 9 de Julho, e por referência ao Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 3 de Outubro de 2006 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e cumpridas que foram todas as formalidades legais, foi concedida a licença n.º 57-A à empresa de restauração e bebidas, LUMASA - Sociedade de Hotelaria, Lda, com sede em Lisboa, na Avenida do Duque de Loulé, 51-B, para a organização de um serviço de autoprotecção, podendo desenvolver as actividades de segurança privada de «vigilância de bens móveis e imóveis, o controlo de entrada, saída e presença de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias, engenhos e objectos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência em edifícios e locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente em estabelecimentos, certames, espectáculos ou convenções», prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro.

24 de Outubro de 2006. - Pela Secretária-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Palma.

3000218998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 2004-07-09 - Portaria 786/2004 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de actividades e prevê os procedimentos administrativos necessários e a publicitação dos alvarás e licenças, bem como o valor das taxas para a respectiva emissão e averbamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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