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Declaração , de 15 de Novembro

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Texto do documento

DIRECÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA

Declaração

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo da alteração global dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A alteração dos estatutos foi aprovada por despacho de 19 de Maio de 2006 do Secretário de Estado da Segurança Social e o respectivo registo foi lavrado em 31 de Maio de 2006, pelo averbamento n.º 3 à inscrição n.º 2/1988, a fls. 142 v.º e 143 dos livros n.os 3 e 6 das fundações de solidariedade social.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Lar de São José;

Sede - Conquinha, Torres Vedras;

Fins - prestar assistência material, moral e religiosa em regime de internato a pessoas idosas de ambos os sexos da área do concelho de Torres Vedras, podendo abranger utentes de outras zonas, com vista à dignidade da pessoa humana. Secundariamente, prestar apoio na área da infância para as seguintes valências: creche, creche familiar, jardim-de-infância e actividades de tempos livres.

6 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000218937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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