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Despacho 23363/2006, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 363/2006

Destacamento de funcionários do GAT de Beja para os Serviços de Beja (Núcleo da ex-CCRALT e Divisão do Alentejo Litoral e Baixo Alentejo da ex-DRAOTAL)

Em cumprimento do despacho da presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo de 30 de Agosto de 2006 sobre a informação n.º 87-PRE/06, de 29 de Agosto, e no uso da competência delegada pelo n.º 7.1 do despacho 20 946/2003 (2.ª série), de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de Outubro de 2003, e ouvidos os interessados, determinado, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o destacamento, pelo período de um ano, dos funcionários do Gabinete de Apoio Técnico de Beja para os Serviços de Beja desta Comissão, como segue:

Para a estrutura do Núcleo de Beja da ex-CCD Alentejo:

Alice Moreira Machado, assistente administrativa principal.

Carlos Manuel Neves Martins, técnico superior principal.

João Cândido Delgado Alves, fiscal técnico de obras principal.

Para a estrutura da Divisão do Alentejo Litoral e Baixo Alentejo da ex-DRAOT Alentejo:

João Paulo Sequeira Laia, técnico superior de 1.ª classe.

José Manuel Chaiça Bagulho, topógrafo especialista.

Maria Amália Lança Silva Marujo, desenhadora especialista.

Maria Fernanda Gil Martins Pereira, desenhadora especialista principal.

Mário Campos Graça, topógrafo especialista.

Saudade Rosa Rocha Morais Pólvora, desenhadora especialista.

O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2006.

6 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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