A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 23361/2006, de 15 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 361/2006

Por meu despacho de 27 de Outubro de 2006, no uso de competência delegada, a licenciada Maria Antónia Gomes Neves, técnica superior principal da carreira técnica superior de reinserção social, do quadro de pessoal deste Instituto, nos termos da alínea n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 16 de Agosto 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Novembro de 2006. - A Presidente, Leonor Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda