Resolução 56/80, de 15 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 39/1980, Série I de 1980-02-15.
-
Data:
1980-02-15
-
Secções desta página::
Delega no Primeiro-Ministro e no Ministro a quem caiba a respectiva tutela a competência para designar os gestores das empresas públicas.
Resolução 56/80
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo
Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:
1 - Delegar no Primeiro-Ministro e no Ministro a quem caiba a respectiva tutela a competência para designar os gestores das empresas públicas.
2 - Excluir do disposto no número precedente o governador e os vice-governadores do Banco de Portugal, que continuarão a ser designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/15/plain-15273.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15273.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/15273/resolucao-56-80-de-15-de-fevereiro