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Resolução 56/80, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Delega no Primeiro-Ministro e no Ministro a quem caiba a respectiva tutela a competência para designar os gestores das empresas públicas.

Texto do documento

Resolução 56/80

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:

1 - Delegar no Primeiro-Ministro e no Ministro a quem caiba a respectiva tutela a competência para designar os gestores das empresas públicas.

2 - Excluir do disposto no número precedente o governador e os vice-governadores do Banco de Portugal, que continuarão a ser designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/15/plain-15273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15273.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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