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Declaração de Rectificação 21-A/2002, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 16-A/2002, de 31 de Maio [primeira alteração à Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)].

Texto do documento

Declaração de Rectificação 21-A/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 16-A/2002, de 31 de Maio [primeira alteração à Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 125, suplemento, de 31 de Maio de 2002, saiu com as seguintes inexactidões, que se assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê ". 387431054» deve ler-se "387431054 euros».

Na alínea a) do artigo 10.º, onde se lê ". 50,» deve ler-se "50 euros,».
No artigo 19.º, na nova redacção do artigo 68.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, onde se lê ". 8629980000.» deve ler-se "8629980000 euros.».

No artigo 20.º, na nova redacção do artigo 72.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, onde se lê ". 4000000000.» deve ler-se "4000000000 de euros.».

Assembleia da República, 31 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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