Consolidação da mobilidade interna na categoria
Considerando:
A mobilidade interna na categoria, celebrada pelo período de 18 meses, em 2014/04/01, em acordo tripartido com a trabalhadora, Ana Lúcia Rita Gonçalves, técnica superior, pertencente ao Mapa de Pessoal do Município de Alcoutim, com o Município de Alcoutim e com o Município de Castro Marim;
Que estão cumpridas as formalidades legais mencionadas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
determino, nos termos da competência que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que se consolide definitivamente, com efeitos a 01 de setembro de 2015, a mobilidade interna na categoria, de Ana Lúcia Rita Gonçalves, da carreira e categoria de Técnica Superior, de acordo com o Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2015, mantendo o posicionamento remuneratório de origem, correspondente à 2.ª posição e 15.º nível remuneratórios da tabela remuneratória única, atualmente no montante de (euro) 1.201,48.
Mais determino, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que se proceda à publicação do ato aqui praticado, devendo para todos os efeitos legais, atualizar-se o contrato por tempo indeterminado existente, contendo a consolidação definitiva da mobilidade na categoria.
3 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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