1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e para os efeitos previstos no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 04 de setembro de 2015, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) e dos Serviços de Ação Social, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de doze postos de trabalho em Leiria, Caldas da Rainha e Peniche, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, na carreira geral e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços de Ação Social do IPLeiria para postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta, uma vez que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento junto da mesma.
3 - Foram emitidas declarações de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com perfil para as respetivas áreas de atividade, nos termos do disposto do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Funções/caracterização do posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional para as áreas de atividade dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria:
Referência A - Setor de Alimentação (6)
Seis postos de trabalho nas unidades alimentares (cantinas/refeitórios e bares), a quem serão atribuídas as funções de auxiliar de alimentação/ajudante cozinha/empregada de bar/cafetaria, previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis na execução de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico, indispensáveis à conservação, preparação, confeção e fornecimento de refeições (pequenos almoços, almoços, lanches e jantares) em linhas de self nos refeitórios, em restaurantes, snacks e bares situados nas Escolas de Ensino Superior do IPLeiria, em Leiria (5) e Peniche (1), em estreito cumprimento das normas do HACCP, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e ou reparação dos mesmos e à higiene e limpeza das instalações onde desenvolve a atividade que pode ocorrer em períodos diurnos e noturnos, em dias de feriado e aos sábados e/ou eventualmente aos domingos.
Referência B - Setor de Alojamento/Empregadas de Andar (4)
Quatro postos de trabalho nas unidades de alojamento que funcionam ininterruptamente nos sete dias da semana (residências de estudantes e hotel/escola) em Caldas da Rainha e Peniche a quem serão atribuídas as funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis na execução de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico, indispensáveis à vigilância, receção e atendimento de utentes, fornecimento e tratamento de roupas de cama, zelar pelo cumprimento do regulamento de funcionamento das residências de estudantes localizados nas proximidades das Escolas do Ensino Superior do IPLeiria, em Caldas da Rainha e Peniche, sendo responsável pela higiene e limpeza das instalações, pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e ou reparação dos mesmos.
Referência C - Setor de Alojamento/Vigilantes (2)
Dois postos de trabalho nas unidades de alojamento que funcionam ininterruptamente nos sete dias da semana (residências de estudantes e hotel/escola) em Caldas da Rainha e Peniche a quem serão atribuídas as funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis na execução de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico, indispensáveis à vigilância diurna e/ou noturna, receção e atendimento de utentes, zelar pelo cumprimento do regulamento de funcionamento das residências e hotel/escola localizados nas proximidades das Escolas do Ensino Superior do IPLeiria, em Caldas da Rainha e Peniche, sendo responsável pela conservação das instalações, pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e ou reparação dos mesmos.
5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
7 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 12 (doze) contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as áreas de atividade de alimentação e de alojamento dos Serviços de Ação Social do IPLeiria.
8 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social do IPLeiria em Leiria, Caldas da Rainha e Peniche.
9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015), sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 505,00 de remuneração base.
10 - Os candidatos com vínculo à Administração Pública, deverão informar obrigatoriamente os Serviços de Ação Social do IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da LOE/2015.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos preferenciais - bom perfil e apresentação adequados, sentido de responsabilidade e disponibilidade em dias úteis, fins de semana e feriados, portadores de certificados de ações de formação relativas à área de atividade a que se candidata.
11.3 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.
12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Nível habilitacional exigido: a titularidade da escolaridade obrigatória, em função da idade, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
14 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria em "Ação Social". A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.
14.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada até ao termo do prazo fixado:
a) Pessoalmente no Edifício Sede do IPLeiria, sita na Rua General Norton de Matos, em Leiria, durante as horas normais de expediente (09:00 às 13:00 h e das 14:00 às 18:00 h); ou,
b) Através de correio registado e com aviso de receção, para Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4014, 2411-901 LEIRIA.
15 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser efetuada, sob pena de exclusão, através do formulário referido no ponto 14, e ainda:
a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo profissional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;
e) Curriculum Vitae
f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos três últimos anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.
16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 11.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
17 - Aos candidatos que exerçam funções nos SAS/IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos Individual Prática e Oral (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
19 - Método de seleção facultativo: nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
20 - Valoração dos métodos de seleção:
20.1 - A prova de conhecimentos individual será de caráter teórico-prático, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
20.2 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), Avaliação de Desempenho (AD).
20.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21 - Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
ou
OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %
sendo que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos Individual Prática e Oral;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
22 - Prova de conhecimentos teórico-prática.
22.1 - A prova de conhecimentos, terá uma duração máxima de trinta minutos, com caráter teórico-prático e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função.
23 - As temáticas, a legislação, bibliografia e as ações necessárias à preparação dos preditos temas, na redação vigente à data da realização da Prova de Conhecimentos Individual Prática e Oral (PC), será posteriormente publicitada, através dos mesmos meios, pelo menos até 30 dias antes da realização da prova.
24 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
26 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
27 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Natália Ferreira dos Santos Tomás, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Rita Bidarra Cardoso, Técnico Superior do Instituto Politécnico de Leiria;
2.º Vogal - Celina Maria de Melo Gaspar, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria;
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Ana Patrícia Évora Ribeiro da Silva Santos, Assistente Técnico do Instituto Politécnico de Leiria;
2.º Vogal - Maria da Graça Carreira Pedro, Assistente Técnico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.
29 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
30 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
31 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
32 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
33 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
34 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt. em "Ação Social".
35 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
36 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.
37 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPLeiria, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, aviso/anuncio em jornal de expansão nacional.
07 de setembro de 2015. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
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