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Edital 842/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Concurso Documental para recrutamento de um Professor Adjunto da área disciplinar de Língua Portuguesa, na especialidade de Didática da Língua Portuguesa

Texto do documento

Edital 842/2015

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2015 da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx) do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Língua Portuguesa, na especialidade de Didática da Língua Portuguesa.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano se o candidato selecionado não possuir já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área disciplinar/especialidade para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os pontos 6 e 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus e títulos académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos itens e respetiva ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 14 de julho de 2015, aprovou os seguintes parâmetros, critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação, classificação e seriação dos candidatos, que terão em conta, em todos os itens, a especificidade e relevância dos elementos apresentados para o ensino numa escola de formação de educadores de infância e de professores do ensino básico:

a) Desempenho Técnico-científico e Profissional (35 %):

a1. Produção científica relevante na área da Didática da Língua Portuguesa para os níveis de ensino em que é aberto o concurso(12 %).

a2. Participação em redes nacionais e internacionais de caráter científico-pedagógico e em projetos de investigação e inovação científica na área do concurso (8 %).

a3. Atividades de extensão científica (membro do corpo editorial, revisão/arbitragem científica, membro de comissões científicas e organizadoras de encontros) (6 %).

a4. Orientação/coorientação de teses e dissertações conducentes a grau académico (5 %).

a5. Participação em júris académicos e profissionais(4 %).

b) Avaliação da Componente Pedagógica (40 %):

b1. Experiência no âmbito da formação inicial, contínua e pós-graduada de docentes do grupo etário dos 0 aos 12 anos (8 %).

b2. Lecionação de unidades curriculares no âmbito da Didática da Língua Portuguesa (8 %).

b3. Experiência no âmbito do acompanhamento e supervisão de estágios profissionalizantes do Ensino Básico (1.º e 2.º Ciclo) (8 %).

b4. Coordenação de unidades curriculares (8 %).

b5. Publicações de caráter didático-pedagógico e produção de materiais de apoio ao ensino na área em que é aberto o concurso (8 %).

c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (25 %):

c1. Coordenação e participação em órgãos e atividades de gestão educacional (10 %).

c2. Coordenação e participação em estruturas científico-pedagógicas, grupos/comissões de trabalho, grupos de missão (10 %).

c3. Outras atividades relevantes para a missão da instituição (5 %).

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 23 de junho de 2015, publicado pelo Despacho 7308/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 603/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2015, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre Maria Cristina da Cunha Santos Loureiro, Professora Coordenadora e Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Professora Doutora Maria Adriana da Costa Baptista, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

Professora Doutora Maria Antónia Diniz Caetano Coutinho, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Professora Doutora Maria Helena Almeida Beirão de Araújo e Sá, Professora Associada com Agregação da Universidade de Aveiro;

Professora Doutora Maria do Carmo Pereira de Campos Vieira da Silva, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Professora Doutora Otília da Encarnação da Costa e Sousa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professora Doutora Susana Paula Gomes Costa Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

20 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de julho de 2015. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

208923669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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