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Despacho 10243/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, da classe de condutores mecânicos de automóveis do 133785 Paulo Jorge Gomes Pereira

Texto do documento

Despacho 10243/2015

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após Despacho Conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, o primeiro-sargento da classe de condutores mecânicos de automóveis:

133785 Paulo Jorge Gomes Pereira

(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 20 de agosto de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 312581 sargento-ajudante V João Eduardo Amaral Afonso Leitão. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 103689 sargento-ajudante V Alfredo José da Silva Fernandes.

3 de setembro de 2015. - Por subdelegação do Superintendente do Pessoal, o Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Contra-almirante.

208924649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526670.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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