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Despacho 10234/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor-Geral de Recursos de Defesa Nacional -Recuperação/Reconstrução de uma ETAL no DPNPD

Texto do documento

Despacho 10234/2015

Considerando que Portugal, enquanto Nação hospedeira da NATO, possui várias infraestruturas NATO a seu cargo, entre elas, o Depósito POL NATO de Ponta Delgada (DPNPD), criado com a missão de armazenar combustíveis;

Considerando que esse Depósito possui uma ETAL para tratamento das águas de lastro que se encontra em funcionamento precário, estando a maioria das suas funcionalidades inoperativas, criando assim problemas ambientais;

Considerando que, conforme o exposto, existe a necessidade de intervencionar a ETAL, recuperando-a e reconstruindo-a por forma a permitir o tratamento das águas de lastro provenientes da trasfega e movimentação de combustível, garantindo dessa forma a operação normal do POL NATO, harmonizando-o com as medidas de segurança ambiental, conforme o padrão observado nos parques de combustíveis comerciais;

Considerando o compromisso assumido perante a NATO por Portugal, no sentido da execução do "Projeto2015/7PL08403-0-Ponta Delgada - Naval Bases - Restore DeBallasting and Recovering System" que visa a recuperação/reconstrução da ETAL do Depósito POL NATO de Ponta Delgada através de um procedimento pré-contratual, sob a forma de concurso público;

Considerando ainda que existe dotação orçamental que permite suportar esse encargo, estimado em (euro) 950.000.

Assim:

1 - Autorizo, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), o lançamento de um concurso público para a execução da empreitada de "Recuperação/Reconstrução de uma ETAL no DPNPD".

2 - Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa até ao valor de (euro)950.000, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos do disposto na alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o Programa do Procedimento e o Caderno de Encargos, de acordo com as minutas propostas.

4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 67.º do CCP e conforme proposto, nomeio como membros do júri do procedimento os seguintes elementos:

a) Rita Martins Barata Cabral (Presidente);

b) Maria do Rosário Dionísio Mendonça Mendes (Vogal efetivo);

c) António Maria Afonso Marcos (Vogal efetivo);

d) Paulo Jorge Macedo Fernandes da Conceição Gonçalves (Vogal suplente);

e) Maria Arminda Pereira de Sousa Guerra (Vogal suplente).

5 - Subdelego nos membros do júri do procedimento competência para a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais, efetuar retificações nessas mesmas peças, decidir sobre a aceitação ou não das listas de erros e omissões apresentadas e, ainda, para a realização de audiência prévia, nos termos do artigo 69.º do CCP.

6 - Subdelego no Diretor-Geral de Recursos de Defesa Nacional a autorização para a adjudicação da empreitada, aprovação da minuta do contrato e assinatura do mesmo, bem como a gestão do procedimento.

7 - O presente despacho fica condicionado à apresentação da respetiva informação de cabimento pela Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional.

24 de agosto de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

208926593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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