Considerando que Portugal, enquanto Nação hospedeira da NATO, possui várias infraestruturas NATO a seu cargo, entre elas, o Depósito POL NATO de Ponta Delgada (DPNPD), criado com a missão de armazenar combustíveis;
Considerando que esse Depósito possui uma ETAL para tratamento das águas de lastro que se encontra em funcionamento precário, estando a maioria das suas funcionalidades inoperativas, criando assim problemas ambientais;
Considerando que, conforme o exposto, existe a necessidade de intervencionar a ETAL, recuperando-a e reconstruindo-a por forma a permitir o tratamento das águas de lastro provenientes da trasfega e movimentação de combustível, garantindo dessa forma a operação normal do POL NATO, harmonizando-o com as medidas de segurança ambiental, conforme o padrão observado nos parques de combustíveis comerciais;
Considerando o compromisso assumido perante a NATO por Portugal, no sentido da execução do "Projeto2015/7PL08403-0-Ponta Delgada - Naval Bases - Restore DeBallasting and Recovering System" que visa a recuperação/reconstrução da ETAL do Depósito POL NATO de Ponta Delgada através de um procedimento pré-contratual, sob a forma de concurso público;
Considerando ainda que existe dotação orçamental que permite suportar esse encargo, estimado em (euro) 950.000.
Assim:
1 - Autorizo, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), o lançamento de um concurso público para a execução da empreitada de "Recuperação/Reconstrução de uma ETAL no DPNPD".
2 - Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa até ao valor de (euro)950.000, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o Programa do Procedimento e o Caderno de Encargos, de acordo com as minutas propostas.
4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 67.º do CCP e conforme proposto, nomeio como membros do júri do procedimento os seguintes elementos:
a) Rita Martins Barata Cabral (Presidente);
b) Maria do Rosário Dionísio Mendonça Mendes (Vogal efetivo);
c) António Maria Afonso Marcos (Vogal efetivo);
d) Paulo Jorge Macedo Fernandes da Conceição Gonçalves (Vogal suplente);
e) Maria Arminda Pereira de Sousa Guerra (Vogal suplente).
5 - Subdelego nos membros do júri do procedimento competência para a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais, efetuar retificações nessas mesmas peças, decidir sobre a aceitação ou não das listas de erros e omissões apresentadas e, ainda, para a realização de audiência prévia, nos termos do artigo 69.º do CCP.
6 - Subdelego no Diretor-Geral de Recursos de Defesa Nacional a autorização para a adjudicação da empreitada, aprovação da minuta do contrato e assinatura do mesmo, bem como a gestão do procedimento.
7 - O presente despacho fica condicionado à apresentação da respetiva informação de cabimento pela Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional.
24 de agosto de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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