O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) pretende proceder à abertura de procedimento contratual para a locação de equipamentos para grande volume de impressão, atenta a necessidade recorrente de expedição em massa de notificações decorrentes de obrigação legal no âmbito da missão e atribuições do ISS, I. P.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar para aquisição dos serviços com a duração de 12 meses, a iniciar em 1 de janeiro de 2016, no valor (euro) 155.276,00, (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta e seis euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua realização, a sua abertura carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela;
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, fica o Instituto da Segurança Social, I. P. autorizado a proceder à abertura de procedimento para aquisição de serviços de locação de equipamentos para grande volume de impressão, pelo período de 12 meses, com início em 1 de janeiro de 2016, no encargo previsto de (euro) 155.276,00, (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta e seis euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
1.º Os encargos financeiros referidos no número anterior são suportados por verba adequada a inscrever no orçamento do ISS, I. P.
2.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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