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Aviso 12071/2006, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 071/2006

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso, se encontra aberto processo concursal de selecção tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de serviços administrativos do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Compete ao director de serviços administrativos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) o exercício das funções definidas para o cargo constantes do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no âmbito definido no artigo 3.º da secção I da deliberação 1640/2005, publicada no Diário da República , 2.ª série, n.º 236, de 12 de Dezembro de 2005.

3 - São requisitos legais de admissão os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

a) Ser funcionário;

b) Possuir licenciatura;

c) Possuir seis anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível possuir uma licenciatura;

ou de acordo com o n.º 3 do artigo 20.º da supracitada lei e respectiva alteração e com o estipulado no n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento Orgânico do ICBAS, deliberação 1640/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Dezembro de 2005:

a) Ser funcionário;

b) Possuir pelo menos três anos na carreira de técnico superior da área de administração universitária;

c) Possuir um mínimo de 15 anos de serviço nas universidades.

4 - O perfil pretendido é o seguinte:

a) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Experiência profissional na área funcional do cargo a prover, desenvolvida em universidade pública, não inferior a três anos;

c) Conhecimentos gerais e experiência genérica no âmbito das competências dos Serviços de Assuntos Académicos e dos Serviços de Pessoal;

d) Conhecimentos e experiência aprofundados na área das atribuições que cabem à Divisão Financeira e Patrimonial;

e) Conhecimentos e experiência devidamente comprovados em matérias relacionadas com a gestão universitária.

5 - São condições preferenciais:

a) Exercício de funções em cargos dirigentes em universidades públicas;

b) Exercício de funções em departamento financeiro no mínimo de cinco anos.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista pública.

7 - Candidatura:

7.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal (sete dígitos) e telefone];

b) Habilitações literárias;

7.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato (três exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram, se for o caso;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso, de que possui os requisitos legais de admissão, incluindo expressamente e de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

7.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8 - A lista de admissão dos candidatos e a deliberação relativa à escolha do júri serão afixadas no placard existente nos Serviços de Pessoal, no edifício do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Largo do Prof. Abel Salazar, 2, Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 51/2005, foi designado, pelo presidente do conselho directivo, presidente do júri o professor Artur Manuel Perez Neves Águas, vice-presidente do conselho directivo do ICBAS.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Meibel Simões Marques Soeiro Baptista, directora de serviços da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr. Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, administrador do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Francisco Rocha Neves, director de serviços da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto.

27 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel de Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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