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Despacho (extracto) 23210/2006, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 210/2006

Por despacho de 27 de Setembro de 2006 do presidente do conselho directivo:

A licenciada Laurentina do Carmo Pinto Soares foi contratada como assistente convidada a tempo parcial, 50%, em exercício de funções no Departamento de Matemática desta Faculdade, pelo período de um ano lectivo com início em 11 de Setembro de 2006. O contrato finalizará no término do ano lectivo 2006-2007, ou seja 30 de Setembro de 2007.

O arquitecto Joaquim Carlos Pinto de Almeida foi contratado como assistente convidado a tempo parcial, 60%, em exercício de funções no Departamento de Arquitectura desta Faculdade, pelo período de um ano lectivo com início em 15 de Setembro de 2006. O contrato finalizará no término do ano lectivo 2006-2007, ou seja 30 de Setembro de 2007.

Por despacho de 17 de Outubro de 2006 do presidente do conselho directivo:

O licenciado Francisco José Craveiro Bispo Pocinho Lamas foi contratado como assistente convidado a tempo parcial, 50%, em exercício de funções no Departamento de Engenharia Mecânica desta Faculdade, pelo período de um ano lectivo com início em 7 de Outubro de 2006. O contrato finalizará no término do ano lectivo 2006-2007, ou seja 30 de Setembro de 2007.

(Não carecem de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

30 de Outubro de 2006. - A Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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