Despacho Normativo 42/80, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 36/1980, Série I de 1980-02-12.
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Data:
1980-02-12
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Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Lopes Porto, competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos.
Despacho Normativo 42/80
Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e fornecimentos de obras públicas:
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Lopes Porto, competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras de hidráulica e de saneamento básico, incluídas no plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República, mantendo-se o montante para a realização de despesas de outra natureza conferido aos actuais Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/12/plain-15265.pdf ;
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