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Aviso (extracto) 12015/2006, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 015/2006

Concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares de assessor principal da carreira técnica superior, regime geral

1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 25 de Outubro de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares de assessor principal da carreira técnica superior, regime geral, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de quatro lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes à Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, e de um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública que para além de reunirem os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso sejam detentores de licenciatura em Engenharia Electrotécnica.

2 - Prazo de validade - a validade do concurso esgota-se com o provimento dos lugares a concurso.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor principal exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista informar a preparação de tomada de decisão.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - O local de trabalho situa-se nos serviços de âmbito sub-regional, em Setúbal;

4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão e categoria previstos na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, podem candidatar-se os assessores de qualquer organismo da Administração Pública com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom e, no caso dos candidatos de quaisquer outros organismos da Administração Pública, serem ainda detentores da licenciatura em Engenharia Electrotécnica.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Classificação final - a classificação final e ordenação dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

6.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais, através da seguinte fórmula:

AC=(HA+2 EP+FP)/4

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica (habilitações literárias);

EP - experiência profissional (geral e específica);

FP - formação profissional.

6.1.1 - Habilitações académicas (valor atribuível de 0 a 20 valores):

Aos possuidores de grau de licenciatura - 18 valores;

Aos possuidores de grau de mestrado - 19 valores;

Aos possuidores de grau de doutoramento - 20 valores.

6.1.2 - Experiência profissional (valor atribuível de 0 a 20 valores) - serão considerados como relevantes os anos de exercício de funções nas administrações regionais de saúde/sub-regiões de saúde, centros de saúde na carreira técnica superior, na categoria de assessor, e o desenvolvimento de outras actividades para além das que respeitam à função:

6.1.2.1 - Exercício de funções nas administrações regionais de saúde/sub-regiões de saúde/centros de saúde:

Até cinco anos de exercício de funções - 2 valores;

Mais de 5 e até 10 anos de exercício de funções - 5 valores;

Mais de 10 anos de exercício de funções - 7 valores;

6.1.2.2 - Anos de exercício de funções na carreira técnica superior:

Aos possuidores de até 12 anos de exercício de funções - 1 valor;

Mais de 12 e até 18 anos de exercício de funções - 2 valores;

Mais de 18 anos de exercício de funções - 3 valores;

6.1.2.3 - Anos de exercício de funções na categoria de assessor:

Três anos de exercício de funções - 2 valores;

Mais de três e até cinco anos de exercício de funções - 3 valores;

Mais de 5 e até 10 anos de exercício de funções - 4 valores;

Mais de 10 anos de exercício de funções - 5 valores;

6.1.2.4 - Outras actividades - serão atribuídas pontuações quando tenham sido desenvolvidas, no âmbito dos serviços oficiais de saúde, as actividades a seguir discriminadas:

Participação em um ou vários grupos de trabalho - 1 valor;

Exercício de funções dirigentes - 1 valor;

Participação em um ou vários projectos inseridos nas actividades da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo/sub-região de saúde/centro de saúde - 1 valor;

Formador em acções de formação - 1 valor;

Publicação de trabalhos no âmbito ou relacionados com os serviços oficiais de saúde - 1 valor.

6.1.3 - Formação profissional:

Formação especialmente relevante para o exercício das funções nas administrações regionais de saúde/sub-regiões de saúde/centros de saúde (pontuação máxima atribuível - 10 valores):

Por cada acção/curso frequentado de duração até dois dias/ doze horas - 0,5 valores;

Por cada acção/curso frequentado de duração superior a dois dias/doze horas e até cinco dias/trinta horas - 1 valor;

Por cada acção/curso frequentado de duração superior a cinco dias/trinta horas - 1,5 valores;

Formação especialmente relevante para o exercício das funções de técnico superior (pontuação máxima atribuível - 8 valores):

Por cada acção/curso frequentado de duração até dois dias/ doze horas - 0,5 valores;

Por cada acção/curso frequentado de duração superior a dois dias/doze horas e até cinco dias/trinta horas - 1 valor;

Por cada acção/curso frequentado de duração superior a cinco dias/trinta horas - 1,5 valores;

Congressos/seminários/conferências relacionados com as actividades das administrações regionais de saúde/sub-regiões de saúde/centros de saúde (pontuação máxima atribuível - 2 valores):

Por cada congresso/seminário/conferência - 0,2 valores.

Pontuação máxima atribuível na formação - 20 valores.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:

Um dia - seis horas;

Uma semana - trinta horas.

Caso não seja referida qualquer carga horária apenas será atribuído 1 valor por cada acção de formação.

Na formação profissional geral e específica serão considerados os seminários, conferências, jornadas ou workshops desde que tenham duração superior a um dia.

6.2 - Entrevista profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores) - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Este método de selecção será classificado na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar, em conformidade com o previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação;

c) Sentido crítico;

d) Qualidade da experiência profissional.

Serão estabelecidos para cada um dos quatro parâmetros a avaliar os seguintes critérios de classificação, numa escala de 1 a 5 valores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais - neste parâmetro será avaliada a capacidade dos candidatos em expor as suas ideias em função de factores como sejam a clareza e o rigor, a segurança e a espontaneidade:

1 valor - o candidato revela contacto hesitante, pouco claro, pouca vivacidade;

2 valores - o candidato revela contacto expontâneo, pouco claro, pouca vivacidade;

3 valores - o candidato revela clareza, contacto espontâneo, agradável, à vontade que inspira confiança;

4 valores - o candidato revela contacto fácil, seguro, que inspira muita confiança;

5 valores - o candidato revela total domínio da linguagem, vocabulário rico, total descontracção, inspirando confiança total;

b) Motivação - neste parâmetro será avaliada a capacidade dos candidatos no que se refere ao interesse pelo trabalho, dinamismo, disponibilidade e capacidade para tomar decisões:

1 valor - o candidato revela total desinteresse e falta de convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;

2 valores - o candidato revela pouco interesse e pouca convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;

3 valores - o candidato revela interesse e convicção individual da validade do empenho na prossecução dos objectivos do serviço;

4 valores - o candidato revela muito interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;

5 valores - o candidato revela excelente interesse e total convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço, demonstrando vontade de intervir e participar com opiniões, sugestões e propostas fundamentadas;

c) Sentido crítico - neste parâmetro será avaliada a capacidade do candidato na análise e na resolução de problemas, propondo medidas correctivas, nomeadamente demonstrando receptividade a situações inovadoras e de mudança:

1 valor - o candidato revela nenhuma capacidade;

2 valores - o candidato revela pouca capacidade;

3 valores - o candidato revela média capacidade;

4 valores - o candidato revela boa capacidade;

5 valores - o candidato revela excelente capacidade;

d) Qualidade da experiência profissional - neste parâmetro serão avaliadas a criatividade, a inovação e a aptidão profissional do candidato tendo em conta o seu percurso profissional:

1 valor - o candidato revela estagnação no desempenho profissional, em nada aproveitando da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional;

2 valores - o candidato revela fraco desempenho profissional, em nada aproveitando da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional;

3 valores - o candidato revela poder de desempenho profissional, com aproveitamento da experiência adquirida ao longo da sua actividade profissional;

4 valores - o candidato revela bom poder de desempenho profissional, com bom aproveitamento da experiência adquirida ao longo da sua actividade profissional;

5 valores - o candidato revela excelente poder de desempenho profissional mercê da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional.

Aos candidatos serão formuladas perguntas relacionadas com a motivação para a candidatura ao concurso, expectativas em relação ao lugar e, ainda, a indicação das actividades desenvolvidas e enunciadas no currículo profissional consideradas mais relevantes, tendo em vista o preenchimento dos lugares postos a concurso.

As restantes questões resultarão do diálogo que vier a ser estabelecido com os candidatos e serão efectuadas as necessárias até que o júri se considere habilitado a pontuar os parâmetros previamente definidos no aviso de abertura do concurso.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;

e) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados, assinados e datados, do qual deverão constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Documentos comprovativos da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas.

8.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram relativamente a cada requisito.

8.4 - No caso de o candidato não possuir as classificações de serviço relativas ao período relevante para efeitos de concurso, deverá requerer no próprio requerimento o suprimento da avaliação de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Composição do júri - o júri será composto pelos seguintes profissionais:

Presidente - Dr. Francisco Amílcar do Vale, director de serviços de saúde da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Emília Capela Barros, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

2.º Dr. Mário Luís Fuzeta da Ponte Lemos Cabral, chefe de divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Mariana Hilária Henriques Gomes Serrano Borralho, chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do Instituto Politécnico de Setúbal.

2.º Dr.ª Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio, directora de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

27 de Outubro de 2006. - O Coordenador, Rui António Correia Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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