Aviso 12 003/2006
Delegação de competências
1 - Atribuição de competências à chefe da secção Anabela Branco Oliveira Neves Ferreira e, na sua ausência ou impedimento, no(a) funcionário(a) de categoria mais elevada da secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar aos funcionários, competirá:
1.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Assinar a correspondência expedida com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos de nível institucional superior ou equiparado;
d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) A competência a que se referem o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, para levantar autos de notícia;
i) Promover a extracção e assinar as certidões de dívida para cobrança coerciva dos impostos e outras receitas que não sejam pagas nos prazos legais, da responsabilidade da respectiva secção, cuja competência esteja por lei atribuída ao chefe do Serviço de Finanças;
j) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
m) Assegurar que o equipamento informático da sua secção não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;
n) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;
o) Providenciar a adequada substituição de funcionários nos respectivos impedimentos, bem assim como os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
p) Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
1.2 - De carácter específico:
a) Praticar todos os actos relativos ao imposto municipal sobre veículos de circulação e camionagem, incluindo a revisão oficiosa da liquidação, bem como coordenar, controlar e arquivar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com ele relacionados;
b) Coordenar e controlar o serviço de inscrição e alteração do número de contribuinte das pessoas singulares, incluindo o arquivo dos respectivos documentos;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo, com excepção do imposto devido pelas transmissões gratuitas;
d) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência dos serviços da Direcção Geral dos Impostos, bem como a extracção e assinatura das respectivas certidões de dívida, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Código de Procedimento e Processo Tributário;
e) Receber e organizar o arquivo dos contratos de arrendamento;
f) Recebimento dos pedidos de certidão e cobrança dos respectivos emolumentos;
g) Controlar a emissão dos documentos de pagamento - não DUC;
h) Subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública (competência subdelegada pelo despacho 23 503/2005, de 16 de Novembro, 2.ª série, n.º 220).
2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 11 de Maio de 2005, excepto quanto à alínea h) do n.º 1.2, que produz efeitos a partir de 16 de Novembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação e subdelegação.
31 de Agosto de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Cascais 1, Carlos Manuel Rebelo Machado.