Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 179/2006
Formação de recursos humanos
De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua da Madalena, 179, 2.º, 1149-033 Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 501240802, aqui representada por Mário Rui Tavares Saldanha, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato-programa
1 - Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do programa de formação de recursos humanos, junto como anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que a Federação apresentou no IDP e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Cursos ou acções de formação a comparticipar
Só serão comparticipados financeiramente os cursos ou acções relacionados com a formação de recursos humanos, designadamente:
Cursos de treinadores;
Acções de actualização para treinadores;
Cursos de árbitros/juízes;
Acções de actualização para árbitros/juízes;
Acções de formação para dirigentes;
Acções de formação de formadores;
Outras acções de formação de agentes desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de Euro 100 000.
2 - Qualquer alteração à realização das acções ou cursos de formação indicados no anexo I do presente contrato só poderá ser feita mediante autorização escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada da Federação, a apresentar no prazo máximo de 30 dias a contar da decisão da não realização de uma determinada acção ou curso.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) 30% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, correspondente a Euro 30 000;
b) O remanescente, até ao valor de Euro 70 000, será pago à medida que o programa de formação se for concretizando e desde que os relatórios de cada acção ou curso realizado sejam validados pelo IDP, aos níveis técnico e financeiro, e apresentados os respectivos documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados no âmbito das referidas acções ou cursos.
2 - O(s) primeiro(s) relatório(s) apresentado(s) servirá(ão) para justificar a verba inicialmente disponibilizada (30% do montante global). Logo que o somatório das verbas anunciadas ultrapassar aquele valor, começará a ser disponibilizado o remanescente.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o programa de formação de recursos humanos, apresentado no IDP, de forma a atingir os objectivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações, bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP;
c) Apresentar relatórios individuais de cada curso ou acção de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo IDP e já na posse da Federação;
d) Os relatórios deverão ser instruídos com os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados no âmbito das acções ou cursos levados a cabo e integrar a documentação técnica, os manuais de formação específicos e respectivos conteúdos;
e) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do programa de formação de recursos humanos objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa de modo a assegurar-se o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das acções e cursos de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Entregar, até 30 de Novembro de 2006, o relatório final, em modelo próprio definido pelo IDP, o balancete analítico por centro de custo antes do apuramento de resultados e o mapa de execução orçamental relativos à execução do programa de formação de recursos humanos apresentado e objecto do presente contrato;
h) Consolidar nas contas do respectivo exercício todas as que decorrem da execução do programa de formação de recursos humanos objecto deste contrato;
i) Apresentar, até 30 de Novembro de 2006, o plano de actividades e orçamento para o ano de 2007 caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações da Federação
1 - O incumprimento por parte da Federação das obrigações abaixo discriminadas implica a suspensão das comparticipações financeiras do IDP:
a) Das obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) Das obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IDP em 2006 e ou em anos anteriores;
c) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), c), d) e f) da cláusula 6.ª por razões não fundamentadas concede ao IDP o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do programa de formação de recursos humanos.
3 - Caso a totalidade da comparticipação financeira concedida pelo primeiro outorgante não tenha sido aplicada na execução do programa de formação de recursos humanos, a Federação obriga-se a restituir ao IDP os montantes não aplicados e já recebidos.
Cláusula 8.ª
Obrigações do IDP
Compete ao IDP verificar o desenvolvimento do programa de formação de recursos humanos que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato-programa
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 30 de Junho de 2007.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei 31/86, de 29 de Agosto.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
12 de Julho de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Mário Rui Tavares Saldanha.
ANEXO I
Acções e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
1 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores.
2 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores.
3 - Reunião da Rede Nacional de Coordenadores Zonais de Formação.
4 - Reunião da Rede Nacional de Coordenadores Zonais de Formação.
5 - Reunião da Rede Nacional de Coordenadores Zonais de Formação.
6 - Reunião do Conselho Coordenador dos Cursos de Treinadores do nível I.
7 - Acção de formação de directores de curso de treinadores do nível I.
8 - Acção de formação de formadores regionais do nível I.
9 - Curso de treinadores do nível I (parte curricular).
10 - Curso de treinadores do nível I (parte curricular).
11 - Curso de treinadores do nível I (parte curricular).
12 - Curso de treinadores do nível I (parte curricular).
13 - Curso de treinadores do nível I (parte curricular).
14 - Curso de treinadores do nível I (parte curricular).
15 - Curso de treinadores do nível I (parte curricular).
16 - Curso de treinadores do nível I (parte curricular).
17 - Curso de treinadores do nível I (parte curricular).
18 - Curso de treinadores do nível I (parte curricular).
19 - Curso de treinadores do nível I (parte curricular).
20 - Curso de treinadores do nível II.
21 - Curso de treinadores do nível II.
22 - Curso de treinadores do nível II.
23 - Curso de treinadores do nível III.
24 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
25 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
26 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
27 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
28 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
29 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
30 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
31 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
32 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
33 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
34 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
35 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
36 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
37 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
38 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
39 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
40 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
41 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
42 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
43 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
44 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
45 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
46 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
47 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
48 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
49 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
50 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
51 - Acção de complemento de formação (curso do nível I).
52 - Acção de reciclagem de treinadores "Formação".
53 - Acção de reciclagem de treinadores "Rendimento".
54 - Acção de reciclagem de treinadores "Jornada nacional de formação regional".
55 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
56 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
57 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
58 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
59 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
60 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
61 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
62 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
63 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
64 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
65 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
66 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
67 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
68 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
69 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
70 - Acção de formação contínua de iniciativa associativa treinadores.
71 - Acção de formação de animadores de minibasquete.
72 - Acção de formação de animadores de minibasquete.
73 - Acção de formação de animadores de minibasquete.
74 - Acção de formação de animadores de minibasquete.
75 - Acção de formação de animadores de minibasquete.
76 - Acção de formação de animadores de minibasquete.
77 - Acção de formação de animadores de minibasquete.
78 - Curso de juízes estagiários e jovens estagiários.
79 - Curso de juízes estagiários e jovens estagiários.
80 - Curso de juízes estagiários e jovens estagiários.
81 - Curso de juízes estagiários e jovens estagiários.
82 - Curso de juízes estagiários e jovens estagiários.
83 - Curso de juízes estagiários e jovens estagiários.
84 - Curso de juízes estagiários e jovens estagiários.
85 - Curso de juízes estagiários e jovens estagiários.
86 - Curso de juízes estagiários e jovens estagiários.
87 - Curso de juízes estagiários e jovens estagiários.
88 - Promoção de árbitros regionais a nacionais de 2.ª categoria.
89 - Promoção a oficiais de mesa nacionais.
90 - Acção de reciclagem para árbitros nacionais de 1.ª categoria.
91 - Acção de reciclagem para árbitros nacionais de 1.ª categoria.
92 - Acção de reciclagem para árbitros nacionais de 2.ª categoria.
93 - Acção de reciclagem para árbitros nacionais de 2.ª categoria.
94 - Acção de reciclagem para comissários.
95 - Acção de reciclagem para comissários.
96 - Acção de reciclagem para oficiais de mesa.
97 - Acção de reciclagem para oficiais de mesa.
98 - Candidatura a futuros árbitros internacionais.
99 - Candidatura a futuros árbitros internacionais.
100 - Acção de formação de juízes - novos talentos.
101 - Acção de formação de juízes - novos talentos.
102 - Acção de formação de juízes - novos talentos femininos.
103 - Acção de formação de juízes - novos talentos femininos.
104 - Acção para comissários internacionais.
105 - Acção para árbitros internacionais.
106 - Acção para instrutores nacionais FIBA.
107 - Acção de juízes - uniformização de critérios - provas nacionais.
108 - Acção de formação - técnica de arbitragem.
109 - Reciclagem de oficiais de mesa.
110 - Reciclagem de juízes.
111 - Acção de formação de árbitros.
112 - Acção de formação para juízes.
113 - Acção de formação para juízes.
114 - Acção de formação para juízes.
115 - Reciclagem de juízes.
116 - Reciclagem de juízes.
117 - Clinic ABCB.
118 - Acção de formação contínua de juízes.
119 - Acção de formação contínua de juízes.
120 - Acção de formação contínua de juízes.
121 - Acção de formação contínua de juízes - as novas regras.
122 - Acção de formação contínua de juízes - reciclagem sobre regras.
123 - Reciclagem de oficiais de mesa.
124 - Reciclagem de árbitros.
125 - Acção de formação de juízes - perfil do árbitro - alterações às regras.
126 - Acção de formação de juízes - controlo do jogo.
127 - Acção de formação de juízes - princípio vantagem/desvantagem.
128 - Acção de formação de juízes - comunicação com os outros agentes.
129 - Acção de formação de juízes - a definir.
130 - Acção de formação - vários.
131 - Acção de formação - vários.
132 - Acção de formação - vários.
133 - Acção de formação - vários.
134 - Acção de formação - vários.
135 - Acção de formação - a indicar.
136 - Acção de formação - a indicar.
137 - Acção de formação - a indicar.
138 - Acção de formação de juízes - acção de reciclagem.
139 - Acção de formação de juízes - acção de reciclagem.
140 - Formação de juízes de minibasquete.
141 - Formação de juízes de minibasquete.
142 - Formação de juízes-colaboradores (Queluz).
143 - Formação de juízes-colaboradores (Algés).
144 - Formação de juízes-colaboradores (Cascais).
145 - Acção de juízes/técnicos.
146 - Acção de formação para treinadores - emparelhamento de radicais livres como factor de recuperação física.
147 - Acção de formação - a definir.
148 - Acção de formação - a definir.
149 - Captação de juízes nas escolas.